sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

VIGIAR E PUNIR - MICHEL FOUCAULT

Percorrei os locais onde se julga, se prende, se mata... Um fato nos chama a atenção sempre: em toda parte vedes duas classes bem distintas de homens, dos quais uns se encontram sempre nos assentos dos acusados e dos juízes e os outros no banco dos réus e dos acusados.
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A prisão, essa REGIÃO MAIS SOMBRIA DO APARELHO DE JUSTIÇA, é o local onde o poder de punir, que não ousa mais se exercer com o rosto descoberto, organiza silenciosamente um campo de objetividade em que o CASTIGO poderá funcionar em plena luz como terapêutica e a SENTENÇA se inscrever entre os DISCURSOS DO SABER.
Compreende-se que a justiça tenha adotado tão facilmente uma prisão que NÃO fora entretanto filha de seus pensamentos. Ela lhe era agradecida por isso.
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Pode-se dizer que a delinqüência , solidificada por um sistema penal centrado sobre a prisão, representa um desvio de ilegalidade para os circuitos de lucro e de poder ilícitos da classe dominante.
A organização de uma ilegalidade isolada e fechada na delinqüência não teria sido possível sem o desenvolvimento dos controles policiais. Ficalização geral da população, vigilância muda, misteriosa, desapercebida...
é o olho do governo incessantemente aberto e velando indistintamente sobre todos os cidadão, sem para isso submetê-lo a qualquer medida coercitiva... ela não tem necessidade de estar escrita na lei.

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